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Delssi Durães Oliveira
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Delssi Durães Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Golpe de 64: Bolsonaro orienta "comemorações devidas" à época e ações tentam barrá-las
Renato Lopes Novais
·
há 7 anos
CRIME DE RESPONSABILIDADE
“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível. (…) O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade”, diz a nota do Ministério Público Federal.
HORA DE 'IMPITIMAR" ESTE IMBECIL!
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Guilherme Gequelin
Comentário ·
há 9 anos
7 itens da Reforma Trabalhista que mudam sua Petição Inicial
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·
há 9 anos
Excelente artigo. Gostaria de destacar e acrescentar a discussão, acerca da necessidade de dois ou mais procedimentos, para o ajuizamento da Reclamatória Trabalhista. O autor cita no texto como medida para conseguir as provas necessárias para o desenvolvimento da ação, a ação cautelar de exibição de documentos, o que está correto, mas, é bom lembrar, que esta demanda, salvo engano, não interrompe o prazo prescricional de 2 anos para o ajuizamento da RT. Ademais, nos tribunais pátrios, dificilmente uma ação cautelar de produção antecipada de provas, será julgada em menos de 2anos. Não restando outra alternativa ao advogado do reclamante, a não ser ajuizar uma 3 terceira ação, ação de protesto, com fundamento em OJ da SDI, para assim, interromper, o prazo prescricional bienal. A intenção do legislador era diminuir o número excessivo de demandas na gloriosa JT, entretanto, este dispositivo se aplicado literalmente, ocasionará efeito contrário ao pretendido, pois, pode ser que o reclamante necessite ajuizar ao invés de 1, 3 ações para poder pleitear direitos trabalhistas.
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Marcelo Velame
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Perdi o emprego e não tenho como pagar pensão. O que devo fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Em casos como esse, a orientação é sempre procurar um advogado (ou Defensor Público) com urgência, com provas da perda do emprego, para que seja ajuizada Ação de Revisão ou até mesmo Exoneração de alimentos.
Importante, se possível, não parar de realizar o pagamento da pensão, uma vez que permanece o risco de prisão civil.
Escrevi sobre o assunto neste artigo informativo aqui no Jusbrasil: https://marcelovelame.jusbrasil.com.br/artigos/450542200/perdi-meu-empregoepago-pensao-alimenticiaoque-devo-fazer
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